Boletim 2242 – Salvador, 22 de junho de 2020
Foi iniciado na sexta (19), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, movida pelo DEM contra as Leis 8.210/2002 e 11.470/2009, que modificaram as carreiras do Fisco baiano. Por razões de estratégia jurídica e orientação de nossos advogados, o Sindsefaz tem evitado tecer comentários desde que a relatora, ministra Rosa Weber, divulgou seu voto. Nesse formato de julgamento a “seção” dura uma semana, estende-se de 19 a 26 de junho.
O Sindsefaz acompanha a questão através de sua diretoria, bem como nossos advogados – Carlos Veloso, Mauro Menezes e Rafael Fontelles – fazendo as gestões e apresentando as informações necessárias para o bom andamento do julgamento. Na opinião do Sindicato o voto da relatora traz um entendimento ultrapassado na jurisprudência da Corte, inclusive contrariando decisões recentes do STF, como no caso da ADI 4.883/MS, cujo relator foi o ministro Edson Fachin, cujo julgamento foi publicado em 28 de maio 2020.
Importante salientar que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também está acompanhando o julgamento, defendendo a constitucionalidade das duas leis estaduais objeto de da mencionada ADI movida pelo DEM, a pedido de setores conservadores da Secretaria da Fazenda do Estado. Não é demais lembrar que a Lei 8.210/2002 foi editada no governo do Democratas, que à época entendeu necessária a mudança na estrutura do fisco baiano de modo a torná-lo mais eficiente, mas que, por questões meramente políticas, foi ao STF questioná-la sete anos depois, quando já estava na oposição.
Acreditamos que o Palácio de Ondina e o Gabinete da Sefaz-BA também têm interesse quanto ao resultado desse julgamento, uma vez que em sem sendo atendido o pedido do DEM, a Fazenda pode sofrer um processo de desorganização com a consequente perda de força de trabalho de quase 800 servidores capacitados e com bastante experiência na fiscalização dos tributos estaduais. Sem falar na deterioração das relações internas, o que impactará nos resultados do trabalho, que para ser efetivo precisa de um ambiente harmonioso.
Isso impactará negativamente no desempenho da arrecadação tributária, agravando ainda mais a situação financeira do Estado em plena pandemia, momento em que a população mais precisa dos serviços públicos e a Bahia mais precisa de recursos.