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Sindicato cobra da Sefaz e Saeb resposta sobre aumento do PDF de aposentados/pensionistas

Continua dormindo em gavetas da Sefaz e da Saeb os pedidos administrativos feitos pelo Sindsefaz (veja cartas abaixo), no dia 08 de fevereiro de 2022, ou seja, há mais de cinco meses, para que o Estado estendesse aos aposentados e pensionistas o aumento concedido ao PDF com base na Lei Estadual 14.404/2021.

Como é sabido, em janeiro, foi aplicado no PDF a elevação trazida pela citada lei. Porém, para surpresa geral, o governo não estendeu aos aposentados e pensionistas o novo limite de 30% do Prêmio. A base do pleito do Sindicato está em decisão do Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001093-81.2003.8.05.0000, impetrado pelo Sindsefaz, que reconheceu, com ratificação pelo STF, tratar-se, o PDF, de vantagem remuneratória de caráter geral e permanente, recebida habitualmente por todos os servidores do Grupo Fisco, razão pela qual esse aumento deve ser estendido aos aposentados e pensionistas.

O Sindsefaz, pois, além de defender o direito de seus associados, alertou o governo de que a omissão aos aposentados e pensionistas é uma afronta à Constituição Federal que, no artigo 40, parágrafo 8º, diz que “os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei”.

Mas os prepostos da Sefaz e a Saeb fizeram ouvidos de mercador, o que forçou a entidade a ajuizar, no dia 08 de abril de 2022, um Mandado de Segurança coletivo (nº 8013693-31.2022.8.05.0000), que está para ser julgado pela corte. Na ação, o Sindsefaz sustenta que houve violação do direito líquido e certo dos aposentados e pensionistas à paridade constitucional nos proventos e pensões e anexou cópias de contracheques de ativos, aposentados e pensionistas para provar a ilegalidade.

Entretanto, o assunto pode ser resolvido sem esperar a decisão judicial. Basta que a Sefaz e a Saeb deem provimento aos pedidos feitos pelo Sindicato (cartas abaixo) e que até hoje encontram-se sem qualquer resposta. Não seria nem necessário observar, mas passar cinco meses sem responder um documento oficial da entidade que representa os servidores de uma secretaria é no mínimo um claro exemplo de descaso com a categoria e desrespeito com a interlocução sindical.

Salvador, 18 de Julho de 2022 | Boletim 2627

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