Em ofício enviado ao secretário de Administração do Estado da Bahia (SAEB), Edelvino da Silva Góes Filho, o Sindsefaz fez uma série de questionamentos acerca dos procedimentos adotados pelo governo para a conversão da licença prêmio em pecúnia. Alertou a entidade no documento que a Lei Estadual nº 14.414/2021 disciplinou a natureza indenizatória dessa vantagem. Mas, como manda a boa precaução, fez a entidade o pedido para dirimir dúvidas.
Foram quatro os pontos apresentados pelo Sindsefaz:
1. Se haverá a incidência de IRPF e FUNPREV;
2. Se as pensões alimentícias incidirão sobre a referida indenização;
3. Se os valores percebidos estarão submetidos ao teto remuneratório do executivo estadual;
4. E se há alguma parcela integrante da base de cálculo do IRPF que não integre o cálculo da referida indenização.
Até a presente data a Secretaria não respondeu ao Sindicato sobre as dúvidas e estamos cobrando retorno porque agosto está próximo, mês quando o servidor do fisco já poderá gozar a vantagem da conversão. Lembrar que a Portaria 128, de 23/12/2021, estabelece que o pedido deve ser feito até o dia 5 do mês anterior, ou seja, até 5 de julho que vem, terça da semana que vem.
Salvador, 28 de junho de 2022 | Boletim 2622