Boletim 2425 – Salvador, 14 de Julho de 2021
Conforme divulgamos anteriormente (clique aqui), os colegas que, em Abono Permanência, receberam precatórios e tiveram descontos ao Funprev têm direito à restituição do valor. Inclusive divulgamos um modelo de requerimento para o pedido, que deve ser feito pelo próprio servidor no sistema SEI (no campo “Indenização/restituição – Determinação legal ou contratual”), dirigido ao Secretário da Fazenda.
A Dirad exigiu, porém, alguns documentos que precisam ser anexados aos processos de restituição:
– Cópia do Alvará de levantamento
– Cópia do DAE referente ao pagamento do valor descontado a título de contribuição previdenciária (o Tribunal fornece junto com o alvará)
– Comprovante de pagamento do DAE (o Tribunal fornece junto com o alvará)
– Cópia do cartão do banco, identificando conta e agência ou Cópia de folha de cheque
– Contracheque referente ao mês de recebimento do precatório.
Para facilitar a obtenção de alguns dos documentos ALVARÁ e DAE, o Sindicato informa abaixo como os colegas podem fazê-lo. Pedimos que após realizar o protocolo, pedimos enviar o número do protocolo SEI para o email juridico@sindsefaz.org.br
1. Acesso ao Alvará
– Acessar o link: https://bit.ly/3B4uoQv
– Informar o CPF do Beneficiário (quem recebeu o precatório)
– Informar a conta judicial (Prioridade: 2500133911150 – Acordo: 400133911309)
– Informar o período do recebimento (no máximo de 30 dias)
– Selecionar o Alvará e mandar baixar em PDF.
2. Acesso ao DAE do Funprev
– Acessar o link: https://bit.ly/3B4uoQv
– Informar o CPNJ do beneficiário (Funprev: 09317177000190)
– Informar a conta judicial (Prioridade: 2500133911150 – Acordo: 400133911309)
– Informar o período do recebimento (no máximo de 30 dias)
– Selecionar o número do Alvará (o mesmo obtido na consulta do item 1) e baixar em PDF.