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Sindicato pede convocação do cadastro de reserva do concurso de ATE

A diretoria do Sindsefaz enviou carta (veja abaixo) ao Gabinete da Sefaz-BA, na sexta (07), solicitando entendimentos para a convocação do cadastro de reserva do último concurso para o cargo de agentes de tributos. Pelos cálculos da entidade, há ainda 54 aprovados a serem convocados, após verificadas as desistências e pedidos de final de lista.

O Sindicato avalia que por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4223, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Secretaria da Fazenda precisa ampliar o quadro de agentes de tributos (ATE) concursados segundo as novas regras instituídas pelas leis 8.210/2002 e 11.470/2009.

Só para relembrar, o antigo PFL (Depois DEM e depois União Brasil), ingressou com questionamento contra as duas leis. A primeira conferiu ao ATE o status de cargo de nível superior. E a segunda deferiu a estes a atribuição legal privativa para constituir créditos tributários de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, fiscalizar mercadorias em trânsito, planejar e executar atividades de fiscalização de receitas estaduais, dentre outras competências do mais elevado nível funcional das atividades fazendárias.

No entendimento do STF, parte dos efeitos da lei 11.470/2009, sobretudo no que se refere às novas atribuições, não podem retroagir para os ocupantes do cargo admitidos por concurso público realizado em momento anterior à vigência da norma.

Diante dessa necessidade e considerando que a convocação dos demais 54 ATEs terá baixíssimo impacto nos gastos com pessoal (apenas 0,034% no orçamento do Estado em 2023), pouco afetando a posição da Bahia frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, é plenamente possível a convocação do cadastro de reserva.

Importante dizer que hoje a relação despesas de pessoal X Receita Corrente Líquida está abaixo de 38%, para um limite prudencial de 46,17%. Saliente-se que a presença de 54 novos fiscais em funções de arrecadação e planejamento da fiscalização pode elevar as receitas com ICMS, invertendo um possível impacto negativo em expressivo resultado positivo para o Estado.

Clique aqui para ver o documento na íntegra

Salvador, 12 de julho de 2023 | Boletim 2798

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