Com vistas a esclarecer dúvidas no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria dos servidores do fisco, após o ocorrido em torno do pagamento da CET Atividade Interna, o Sindsefaz enviou carta à Coordenação de Administração de Recursos Humanos (CARHU) para que esta explique se será utilizado de forma sistêmica o entendimento 011/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o tema.
No documento, protocolado na segunda (11), a entidade pede que se esclareça, principalmente, como se dará a incorporação da referida vantagem, instituída pela Lei 6932/1996 como compensação ao trabalho extraordinário. Isso é importante para que o servidor tenha conhecimento do que lhe aguarda em termos financeiros na aposentadoria, podendo assim decidir se é o momento ou não de tomar essa decisão.
A entidade ressalta que o entendimento da PGE é dissonante das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu como devido um percentual maior que os 20% que vinha sendo praticado e os 35% recém instituídos pela Fazenda. Alerta que uma aplicação indiscriminada do questionável entendimento da Procuradoria poderá causar prejuízo ao servidor, mas também ao Estado, no futuro.
Salvador, 12 de dezembro de 2023 | Boletim 2881