O Sindicato protocolou carta na Sefaz e na Saeb (veja abaixo), nesta quarta (09), pedindo esclarecimentos acerca da repercussão da Lei Estadual n° 14.404, de 22 de dezembro de 2021 sobre a remuneração dos aposentados e pensionistas. A legislação alterou a Lei Estadual 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, norma instituidora do Prêmio por Desempenho Fazendário – PDF.
O documento visa esclarecer qual a repercussão da Lei 14.404 nos contracheques dos aposentados e pensionistas do Grupo Ocupacional Fisco, que têm direito à paridade constitucional. Isso porque o texto não trata dessa especificidade.
Nunca é demais lembrar, a justiça já reconheceu definitivamente a natureza remuneratória do PDF, determinando a sua extensão aos inativos e pensionistas do grupo Ocupacional Fisco no Mandado de Segurança Coletivo n° 0001093-81.2003.8.05.0000. E a Lei Estadual 12.930, de 02 de janeiro de 2014, ratificou esse entendimento expressamente.
Boletim 2556 – Salvador, 9 de fevereiro de 2022