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Sindicato pede que SAEB revise cálculo da conversão da Licença-Prêmio

O Sindsefaz enviou nesta quarta (18) carta ao secretário da Administração, Edelvino Góes, solicitando que seja revisto o cálculo feito pela Secretaria na conversão da Licença-Prêmio em pecúnia. Ao definir os valores foi considerado o teto remuneratório do Poder Executivo, contrariando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e parecer jurídico da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No documento o Sindsefaz cita entendimento do STJ de que a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia é verba de natureza indenizatória. Portanto, não pode estar sujeita ao teto remuneratório, uma vez que não representa acréscimo ao patrimônio, apenas indeniza o beneficiado pelo não usufruto de um direito.

E lembra ainda a missiva (veja na íntegra aqui) que o Sindicato oficiou a Saeb em 2022 consultando sobre as regras da conversão. Tal consulta formal gerou um processo na PGE, nº 2022.7.01.0000558, consubstanciado pelo Parecer PA – NPE – 560 -2022, acatado na íntegra no Despacho nº PA – NPE – 1393- 2022, que vai no mesmo sentido, ou seja, recomenda (folha nº 7) que os valores percebidos, à título de conversão de licença prêmio em pecúnia com fundamento na Lei nº 14.414, de 22/12/2021, não estão submetidos ao teto do Executivo Estadual.

O Sindsefaz pede que seja feita a correção das conversões já pagas, com o devido ressarcimento dos valores, bem como seja observada a orientação nos próximos pagamentos.

Salvador, 18 de janeiro de 2023 | Boletim 2714

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