Notícias

Home » Notícias

Sindsefaz atualiza informação do 1/20 dos técnicos


Boletim 2528 – Salvador, 17 de dezembro de 2021

No dia 10 de dezembro de 2021 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico diversos acórdãos do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia referentes às execuções do 1/20 do Grupo Técnico-Administrativo, assim como ao processo principal, no qual requerido pelo Sindsefaz o cumprimento da obrigação de fazer.

Em relação ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer, cumpre esclarecer que o recurso interposto pelo Sindicato foi acolhido em parte pelos desembargadores para garantir a observância do princípio constitucional da irredutibilidade vencimental, ponto desconsiderado na decisão anteriormente proferida pela Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então relatora.

Não obstante o acolhimento parcial do recurso interposto pelo Sindsefaz para garantir a observância à irredutibilidade vencimental, o Plenário, por maioria, acatou a tese de que os reajustes posteriores ao regime do 1/20 (posteriores a julho/1991) foram paulatinamente absorvidos pelos reajustes gerais concedidos ao longo dos anos, cujas diferenças deverão ser apuradas, caso a caso, através do procedimento de liquidação.

Vale registrar que alguns dos processos (obrigação de pagar) que tiveram os acórdãos publicados ainda não estão na fase de julgamento das impugnações apresentadas pelo Estado da Bahia, de modo que, nestes processos as decisões se limitaram ao pedido de gratuidade da justiça, que foi indeferido, porém com a postergação do pagamento das custas, se for o caso, para o final do processo.

Em relação aos processos que envolvem os servidores relotados, os respectivos pedidos de cumprimento de sentença foram rejeitados, tendo em vista que não se encontravam em atividade da Sefaz-BA na época do ato coator impugnado no Mandado de Segurança Coletivo.

Todos estes acórdãos estão sendo cuidadosamente analisados e discutidos pelo Departamento Jurídico do Sindsefaz que, oportunamente, ingressará com o recurso pertinente (embargos de declaração) em todos eles, visando o aperfeiçoamento dos julgados.

Por fim, há de se registrar que por conta do recesso do Judiciário, os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, de modo que o prazo recursal na espécie se encerra apenas em 21 de janeiro de 2022. Os recursos acima mencionados serão interpostos pelo Sindicato impreterivelmente, até a referida data.

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima