Sindsefaz está cobrando do governo estadual resposta à carta 021/2023, protocolada em 05 de abril de 2023 junto à Casa Civil, na qual solicita que o estado cumpra os decretos 19205/2022 e 21072/2022 que, respectivamente, regulamentou as promoções para o Grupo Técnico Administrativo e determinou a realização da segunda avaliação de desempenho para a promoção imediatamente após a primeira.
No documento, a entidade historia o enquadramento do Grupo, desde a lei 8889/2003 até a 11374/2009, além de reproduzir, literalmente, os artigos 30, 31 e 32 do decreto 21072, onde está bastante claro o que se queria. Aliás, as duas promoções, excepcionais, tinham sido fruto de compromisso do ex-governador Rui Costa, para reparar prejuízos morais e financeiros destes servidores, após 20 anos estacionados na carreira.
A própria Secretaria da Administração, de posse da determinação do governador e dos decretos, encaminhou os dois processos de avaliação em 2022. Continua soando estranho que após fazê-lo, alegue o tempo de interstício, quando parece muito evidente que, em se tratando de promoção excepcional reparatória, não caberia tal argumento. Se há impeditivo jurídico para se cumprir o acordo, que a Saeb providencie o remédio legal para não dar o calote nos servidores.
O Sindicato, na própria carta enviada à Casa Civil, apresenta os remédios jurídicos. Ou seja, fácil está para resolver o problema. Só está faltado a vontade política.
Salvador, 18 de abril de 2023 | Boletim 2755