Garantida pela Lei 8.889/2003 – e reafirmado pela Lei 11.374/2009 -, a ascensão na carreira dos técnicos administrativos foi impedida por quase duas décadas por omissão do governo estadual. O Estado não regulamentou o direito por 8 anos e, quando regulamentou (Lei 13.341/2011), passou mais 11 anos para que os beneficiários saíssem da classe 1 para a classe 2, em 2022.
Conforme pode se perceber da imagem acima, com a descrição do artigo 79 da Lei 8889/2003, tal postura omissa causou enormes prejuízos aos colegas, uma vez que deixaram de ter acesso às justas promoções. Alguns, com certeza, já teriam alcançado o topo da Carreira, caso o Estado cumprisse seu papel, pois em 12, 13 anos teriam chegado ao último nível promocional, caso a regulamentação tivesse sido instituída no tempo correto.
Neste sentido, o Sindsefaz ingressou no último dia 10 de julho com Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando que o Estado seja obrigado a conceder as promoções considerando apenas o tempo de exercício, independente da classe em que estejam. O objetivo é sanar o prejuízo dos servidores, inclusive porque, se forem cumpridos a partir de agora os interstícios de promoção, muitos se aposentarão (incluindo aqueles que serão aposentados compulsoriamente ao alcançarem 75 anos) sem alcançar o nível IV.
Relate-se ainda – e essa informação foi colocada na ação – que o Estado não cumpriu acordo firmado com as entidades de servidores e cassou o previsto no Decreto 21.072/2002, que estabeleceu a realização de dois processos extraordinários de avaliação consecutivos para a promoção. Realizou a primeira e cassou a segunda, apesar de os servidores terem passado pelo processo avaliatório.
Apesar das cobranças do Sindsefaz (leia abaixo), o governo deu de ombros e tentou passar a ideia de fato consumado. O Sindicato deixa claro que não vamos desistir do direito e do cumprimento do acordo, por isso o ingresso do Mandato de Segurança Coletivo.
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