Boletim 2332 – Salvador, 10 de dezembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o teto de desembargador ao dos ministros da Alta Corte. Com isso, o valor da remuneração mensal máxima dos magistrados nos estados passará dos atuais R$ 35.462,23 para R$39.293,32. A decisão se deu no dia 04 de dezembro passada na análise de duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854 e 4014.
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). As entidades argumentaram que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal. Ao julgar o mérito das ADIs, a Corte confirmou esse entendimento. A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator).
Com isso, ficam impactados a remuneração de membros de algumas categorias que precisam estornar parte dos vencimentos ao Estado, como é o caso de alguns colegas auditores fiscais que estão ocupando funções e/ou no final da carreira. Atualmente poucos se beneficiarão da decisão, mas isso pode ocorrer em breve. Com a mudança do valor, não haverá estornos futuros.