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STF marca julgamento dos embargos da ADI 4233


Boletim 2511 – Salvador, 01 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal marcou para os dias 10 a 17 de dezembro o julgamento dos embargos da ADI 4233. Como será em plenário virtual, os ministros têm, portanto, sete dias para manifestarem suas posições em relação aos embargos movidos pelas partes.

O governo da Bahia – através da Procuradoria Geral do Estado – e a Assembleia Legislativa encaminharam embargos no sentido de preservar o princípio da lei 11470/2009, cujos artigos foram questionados pela ADI do DEM/PFL, garantindo aos agentes de tributos estaduais que estão hoje na ativa a prerrogativa de constituir o crédito tributário até que o Estado conclua o concurso público para contratação de novos servidores.

Essa decisão é importante para manter o ritmo de arrecadação atual. Desde que o STF concluiu o julgamento da ADI, em fevereiro – e após medidas ilegais, arbitrárias e parciais tomadas pela Administração da Sefaz – houve queda nos resultados observados no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, com impacto negativo para a Bahia.

Os fazendários estarão vigilantes ao julgamento e aguardando que sejam preservados os interesses da Bahia e a possibilidade de uma administração tributária na Sefaz-BA sem assédio moral, sem apropriação de trabalho alheio e com respeito entre os colegas e às suas funções.

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