O Sindicato recebeu a confirmação da Superintendência de Previdência (Suprev) que nos contracheques do mês de agosto já estará corrigida a pontuação da Gratificação de Atividade Fiscal – para até 120 pontos – para aqueles que tiveram redução da GF ao se aposentarem. O órgão, que é vinculado à Secretaria da Administração, recebeu orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para proceder a mudança.
Para lembrar, essa questão foi objeto de um mandado de segurança interposto pelo Sindsefaz visando corrigir uma interpretação errada do Estado quanto ao pagamento da GF aos Agentes de Tributos aposentados, que tiveram a pontuação da Gratificação reduzida quando deixaram a ativa. Para justificar seu ato o governo usou um artigo da Lei 8.210/2002, mas cujo teor perdeu a validade após decisões da Sefaz de elevar a Gratificação em alguns setores.
A Lei, em seu artigo 21, §2º diz que “é vedada a incorporação de percentual de Gratificação de Atividade Fiscal superior a 100 % (cem por cento) do limite máximo previsto para a atividade de fiscalização de estabelecimentos”. Só que depois dessa legislação, a pontuação da GF mudou em alguns setores da Fazenda, saindo de 100 para, por exemplo, 110, 115, 120 pontos.
O problema é que o Estado, durante o período em que os colegas estavam na ativa, promoveu o desconto previdenciário em cima da GF com pontuação superior, mas na hora da aposentadoria, sorrateiramente, usou a interpretação do artigo para reduzir o percentual da Gratificação.
Neste mês de agosto os contracheques já virão com a correção. Para alguns colegas o aumento será muito pequeno e para outros sequer haverá mudança. Mas há dezenas de ATEs que se beneficiarão da alteração da pontuação, tendo um razoável acréscimo em seus vencimentos.
O Sindicato vai agora executar o retroativo, visando recuperar o que os servidores perderam. É mais um passo no combate à temerária política institucional do Estado da Bahia de cometer ilegalidades e empurrar o problema para a frente, pagando o devido depois de muitos anos, em forma de precatório.
Tal política temerária obriga um substancial dispêndio de tempo, energia, e dinheiro dos jurídicos das entidades representativas dos servidores para buscar a correção do erro, além de paciência muita por parte dos colegas prejudicados. E tem criado uma bomba a estourar muito em breve, uma vez que em apenas sete anos o volume de precatórios do Estado da Bahia triplicou, com a reserva para pagamento passando a representar quase 3% da Receita Corrente Líquida (RLC) conforme estimativas do próprio governo, considerando o período 2018-2025.
Salvador, 14 de agosto de 2024 | Boletim 3001