Boletim 2323 – Salvador, 24 de novembro de 2020
O Sindsefaz recebeu a informação que a Superintendência de Previdência do Estado vai criar um mutirão para acelerar a análise dos processos de pedidos de aposentadoria e publicar todos que já tem a documentação completa. A medida, que inclusive sempre foi uma reivindicação de nossa categoria e da entidade – uma vez que os pleitos dos colegas esperavam por meses antes de serem atendidos -, merece uma reflexão. Só a título de informe, são 300 fazendários na lista.
A entidade chama a atenção dos colegas porque estamos vivendo um momento de muitas incertezas econômicas, com o país atolado numa crise e com um governo incapaz e incompetente para colocar o Brasil nos trilhos do crescimento. Ao se aposentar, é preciso lembrar, o servidor perde o que percebe como Abono de Permanência (equivalente ao valor da contribuição ao Funprev), o que, numa época de arrocho, caminhando para o sétimo ano de congelamento salarial, além da sensível alta do custo de vista, deve nos colocar a pensar.
Sabemos que muitos Agentes de Tributos pediram aposentadoria na esteira das notícias sobre o julgamento da ADI 4233, cujo resultado pode retirar a dignidade do seu trabalho na Sefaz-BA. Muitos ATEs, vários entre os 300 pedidos atualmente na Carhu, avaliam que não há porque continuar na ativa se perderão suas prerrogativas na fiscalização. Quem está nesse rol e está repensando se irá se aposentar ou não deve comunicar imediatamente a Maria Adelaide para suspender o processo.
Por outro lado, é preciso analisar, ao suspender o processo, o servidor deixará de contar os 12 meses para o cálculo do benefício considerando a data da entrada do processo retirado. Como os resultados da arrecadação em 2020 estão aquém do que era anteriormente esperado e isso tem impacto no PDF, a nova média a ser calculada pode ficar menor.
Licença-Prêmio
Uma outra questão a ser observada é em relação às licenças-prêmio não gozadas. Antes, quando se pedia a aposentadoria, o servidor era informado sobre o período a que tinha direito de usufruir antes de ser deferido seu processo. Agora, o Estado está simplesmente liberando os colegas para se aposentarem, impondo-lhes a renúncia do direito à licença.
O Sindsefaz está analisando a possibilidade ajuizar Ação Judicial para resguardar o direito dos seus associados que tiveram o pedido de aposentadoria deferido e perderam a licença-prêmio.