26/10/15 – Portal do Servidor
Suprev suspende pagamentos de benefícios indevidos
Nessa primeira fase da auditoria, foram identificados dois tipos de irregularidades. A primeira diz respeito aos servidores inativos cujos dependentes já ultrapassaram a idade máxima para o recebimento do benefício, que é de 24 anos, ressalvado os casos de filhos excepcionais ou inválidos. Já a segunda situação consiste no caso de servidores inativos com remuneração superior ao teto estabelecido para ter direito a receber o salário-família, que atualmente é de R$ 1.089, 72 – conforme valores da Portaria Interministerial Número 13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2015.
Vale ressaltar, no entanto, que o teto de remuneração para o direito à concessão não se aplica aos servidores públicos que já recebiam cotas de salário-família em 31 de março de 2001 e que tiveram o benefício convertido em vantagem pessoal irreajustável pela Lei Estadual número 7.815, de 29 de maio do mesmo ano.
De acordo com o diretor de Administração de Benefícios Previdenciários em exercício, Henrique Galrão, as auditorias na folha de pagamento do Estado vêm sendo intensificadas. O trabalho rotineiro tem como objetivo identificar pagamentos irregulares de vantagens, benefícios e gratificações em aposentadorias e pensões.
em 22/10/2015