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TIJOLAÇO – TRF-4 rejeita tese da condenação por “convicção”

28/06/17 – Tijolaço
TRF absolve Vaccari: delação não basta para provar. E com Lula, Moro?

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O Tribunal Regional Federal absolveu o ex-tesoureiro do PT em uma ação em que ele havia sido condenado por Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses.

Dois dos três desembargadores – Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus – contra o voto do relator João Pedro Gebran Neto ( o amigo de Moro) consideraram que as provas do caso não eram suficientes e se baseavam apenas em delações premiadas.

Se é assim que entendem,como fica o julgamento de Lula pelo caso do triplex onde há rigorosamente prova alguma, senão a declaração tardia do empreiteiro Léo Pinheiro de que o apartamento estaria “reservado” para Lula.

Pinheiro, é notório, está negociando uma delação e, na absurda jurisprudência firmada ontem por Moro na sentença que condenou Antonio Palocci, na qual interesse em delação dá “desconto na pena”, contituindo-se, portanto, em um “pré-acordo” de delação ao qual o juiz se obriga.

Portanto, neste critério, não valem como única fonte de prova. Vale lembrar que Pinheiro é co-réu e, portanto, não pode ser conhecido no processo como testemunha, pois isso é vedado por decisão do STF.

Como ninguém duvida que Moro não irá acatar o entendimento da corte que lhe é superior, é quase certo que condenará Lula, fazendo o máximo para não parecer calcado nas palavras de Léo Pinheiro.

A única dúvida e em quê, então, se apoiará. Nas convicções, decerto.

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