Boletim 2312 – Salvador, 20 de outubro de 2020
Os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, acatou recurso do Sindsefaz no processo nº 0503332-75.2015.8.05.0001 (Ezequiel da Silva Figueiredo e outros), entendendo que os servidores do fisco, aposentados antes da edição da Lei 8.210/2002, têm o direito à incorporação da Gratificação de Atividade Fiscal de 140 pontos, com repercussão nas demais parcelas que integram os proventos. Em primeira instância, a justiça havia negado o pleito.
O acórdão do TJ-BA afastou a prescrição por entender tratar-se de relação de trato sucessivo e pontuou que a Constituição Federal de 1988, bem como as emendas que se seguiram, rezam que o servidor que ingressou no serviço público antes da promulgação da Carta, uma vez preenchidos todos os requisitos legais previstos, faz jus ao reconhecimento do direito de paridade entre a sua remuneração e seus proventos de aposentadoria, se comparados com os do pessoal da ativa.
O Sindsefaz ingressou com várias ações para garantir que os aposentados antes da vigência da Lei 8.210/2002 recebam a pontuação da GF no mesmo patamar da Gratificação de Produção, extinta pela mencionada lei. Dessa forma, quem se aposentou com 100% de GP também deve perceber 100% da GF, que, conforme previsto no Anexo IV da Lei 8.210/2002, é de 140 pontos.
A Quinta Câmara também determinou que sejam pagos os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária segundo o IPCA-E. O Sindsefaz espera agora que o Tribunal estenda aos demais processos o mesmo entendimento dado a este, para que os aposentados tenham seu direito à paridade plenamente assegurado, com a correspondente adequação dos seus proventos de aposentadoria.
Acordo de precatórios
O prazo para entregar os documentos e aderir ao novo acordo de precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia é 29 de outubro. Clique aqui e leia mais.