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TJ-BA determina multa diária de R$ 2 mil ao Estado por descumprir decisão

A Desembargadora Silvia Zarif deu um prazo de 30 dias para o Estado comprovar a inclusão da CET nos contracheques das pensionistas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A medida punitiva foi determinada após o Sindsefaz reclamar do reiterado comportamento omissivo da Secretaria da Administração (Saeb), que desde outubro de 2022 enrola a justiça e a categoria.

Para relembrar, em 25 de outubro do ano passado a Desembargadora Silvia Zarif acatou requerimento do Sindicato e determinou ao Estado a inclusão em folha da CET das Pensionistas do Fisco. Foi dado um prazo de 60 dias para que o Estado cumprisse a decisão.

Passado o prazo, o governo, através de medidas claramente protelatórias, não cumpriu a decisão. Em 09 de fevereiro de 2022 o Sindsefaz pediu que o Tribunal determinasse ao Estado o cumprimento. Pediu também que fosse apresentada a lista de todas as pensionistas da Sefaz, complementando a relação de beneficiárias já constante no processo.

Em paralelo, a entidade buscou seguidamente o governo para solucionar a pendência, inclusive com a interferência da deputada Olivia (PCdoB). Mas, apesar dos seguidos pedidos, não percebemos disposição da Saeb em resolver a questão. Em junho passado, inclusive, em ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Sindsefaz solicitou audiência para tratar do Mandado de Segurança, uma vez que não há dúvida sobre se é devido ou não o pagamento, mas sim se deve-se pagar apenas aos filiados do Sindicato e qual o percentual aplicável.

Diante da recorrência do ato protelatório, restou a busca da Justiça, que agora estabeleceu multa diária ao Estado, caso em 30 dias não comprove a inclusão do direito nos contracheques.

A Ação

Em 2000 o Sindicato ingressou com Mandado de Segurança Coletivo pedindo o a extensão da CET aos inativos. Entre 2004 e 2006 o Estado cumpriu para os aposentados, incluindo em folha o percentual de 20%. Depois foram feitas as execuções das parcelas retroativas, cujos precatórios já foram formados e muitos, inclusive, já pagos.

Em paralelo, a entidade requereu e obteve do TJ-BA a extensão às pensionistas. O Estado recorreu ao STF e este manteve a decisão favorável ao Sindsefaz, transitando em julgado em 22/09/2020. A partir daí deu-se início a fase de execução da sentença, compreendendo dois movimentos. O primeiro, o de exigir o cumprimento da obrigação de incluir em folha. E o segundo, a formação de grupos para cobrança dos valores retroativos.

CLIQUE AQUI  E VEJA A DECISÃO

Salvador, 09 de agosto de 2023 | Boletim 2809

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