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TJ-BA já julgou procedente GF de 140 pontos para aposentados


Boletim 2521 – Salvador, 09 de dezembro de 2021

O Sindsefaz ingressou com 14 ações reivindicando ao Tribunal de Justiça da Bahia que determine ao governo do Estado o pagamento da Gratificação da Atividade Fiscal aos aposentados com 140 pontos. Cada um desses processos inclui 10 colegas e em pelo menos um deles (nº. 0503332-75.2015.8.05.0001), o TJ-BA já reconheceu o direito.

Trazemos essa informação porque alguns associados têm nos perguntado sobre este tema e temos explicado que a tese que defendemos e já está reconhecida numa das ações é que a GF tem de ser pelo número máximo de pontos – que é de 140 e não somente de 120, como pensam alguns colegas.

Aliás, em sua decisão, a Quinta Vara Cível, foi unânime ao reconhecer que, “tendo os autores ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez preenchidos todos os requisitos legais previstos, faz jus ao reconhecimento do direito de paridade entre a sua remuneração e seus proventos de aposentadoria”.

O juízo ainda considerou que os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional 43, de 2003, também garantiu o direito de integralidade dos proventos. “Portanto, do acervo probatório coligido aos autos, restam atendidos os requisitos necessários ao acolhimento da pretensão, no sentido de ser implementada, a Gratificação da Atividade Fiscal, correspondente a 140 pontos, nos proventos de aposentadoria dos autores”, decidiu.

Salientamos que essa ação já está em segunda instância e que o Sindsefaz pode até continuar fazendo gestões junto à Suprev (Superintendência de Previdência) para que esta acolha nossa pretensão. Porém, achamos difícil que o governo o faça sem uma sentença definitiva. Lembramos aos associados que estamos preparando novas ações sobre este item para ingresso na Justiça.

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