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TJ-BA manda Estado estender CET de 40% para demais pensionistas com direito à paridade

Depois de anos procrastinando a extensão do CET de 40% às pensionistas, em outubro de 2023 o Estado cumpriu, em parte, para 83 colegas, a determinação do Tribunal de Justiça quanto à questão. Na época, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sacou da sua cartola de mágicas um, entendimento de que só quem já recebia pensão em 2003 tinha direito ao benefício.

O Sindsefaz recorreu e manifestou ao Tribunal de Justiça visão diferente da contida na mágica da Procuradoria. A Diretoria Jurídica do Sindicato compreende que fazem jus à CET todas as pensionistas cujos titulares tinham direito à paridade mas não percebiam a gratificação, além daquelas que já recebiam pensão antes da emenda 41, ou seja, antes de 2004, conforme determina a jurisprudência atual.

No final da semana passada foi publicada decisão da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, determinando um prazo de 30 dias para o Sindicato apresentar a lista com todos os beneficiários da decisão e a entidade vai organizar essa relação e juntá-la aos autos nos próximos dias. E, após findo esse prazo, deu mais 30 dias para que o Estado demonstre o cumprimento da decisão de implementação da verba nos proventos dos representados apresentados pelo Sindicato.

Salvador, 20 de agosto de 2024 | Boletim 3006

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