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TJ-BA reconhece, em parte, pleitos do Sindsefaz sobre IR de precatórios


Boletim 2422 – Salvador, 09 de Julho de 2021

No dia 15 de junho a diretoria do Sindsefaz, acompanhada por sua assessoria jurídica e pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB), se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade e com o juiz Cláudio Césare Braga Pereira, responsável pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP). Em pauta os problemas gerados sobre a forma como vem sendo feita a tributação do Imposto de Renda dos juros sobre os precatórios e o número de meses que são considerados para a efetivação do cálculo.

A entidade protocolou uma carta ao Tribunal com solicitações sobre os temas e esta semana recebemos da Presidência do TJ-BA a resposta abaixo, que atende em parte aos pleitos apresentados pela entidade. Foi acolhido parcialmente o nosso pedido, apenas quanto a não redução do número de meses (RRA). Já quanto a tributação dos juros, permanecerá o entendimento de tributando da forma como vem sendo feito até que sobrevenha orientação diferente da Receita Federal.

A diretoria do Sindsefaz está estudando a forma como atuará a partir desta resposta, inclusive a possibilidade de acionar a Receita Federal para resolver o problema, que vem causando transtornos e prejuízos aos fazendários.

Veja a resposta do TJ-BA aqui.

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