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TJ reconhece direito de 22 fazendários aos atrasados da GF de 70%

O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o direito de 22 fazendários receberem o crédito referente à CET com percentual de 70% durante o período em que trabalharam 40 horas. Os requerentes, em sua maioria, já estão aposentados, mas, quando na ativa, cumpriam os requisitos garantidos pela decisão judicial em torno do Mandato de Segurança Coletivo n.º 0001705-14.2006.8.05.0000.

O Estado havia questionado o direito desses colegas perceberem os valores referentes ao período, alegando ter ocorrido prescrição da pretensão executiva do direito, bem como que os mesmos não exerciam atividades que exigiam 40 horas.

Em sua decisão, a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus julgou procedente o pedido de liquidação, compreendendo que foi comprovado o exercício de jornada suplementar dos liquidantes nos períodos apontados na exordial. E determinou que o Estado apresente planilha de cálculo dos créditos dos colegas, para a deflagração do cumprimento de sentença visando ao adimplemento das obrigações de pagar e fazer.

Clique aqui para ver decisão na integra

Salvador, 17 de janeiro de 2023 | Boletim 2713

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