Boletim 1968 – Salvador, 23 de agosto de 2019
O Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a um Mandado de Segurança impetrado pela Fetrab e determinou o pagamento em pecúnia da licença-prêmio não gozada em atividade, quando da concessão da aposentadoria. A decisão da Sessão Cível de Direito Público do TJ-BA votou por unanimidade, acompanhando o relatório da Desembargadora Telma Brito.
A decisão proferida, à qual cabe recurso, está de acordo com precedentes dos tribunais superiores e alcança todos os futuros aposentados e os que ostentaram essa condição a partir de 12 de agosto de 2017 e não usufruíram desse direito ao longo da sua atividade laboral. A ordem resguarda ainda o direito de o servidor reivindicar a indenização por meio de ação própria e cobrança aos aposentados cuja homologação do processo de aposentadoria tenha ocorrido a partir de 12 de setembro de 2012.
Como foi patrocinada pela Fetrab, a Ação, se tiver sua decisão confirmada nas instâncias superiores, caso o governo recorra, poderá resolver esse problema para quase 200 mil servidores, de um só vez. “Diante do momento de arrocho que vivenciamos, a atuação da Federação para assegurar importante direito vem como um alento para a parte da categoria passível de ser beneficiada com dessa decisão”, diz o coordenador Geral da entidade, Joaquim Amaral.
Marinalva Nunes, coordenadora Jurídica da Fetrab, diz que a entidade está confiante na garantia desse e de outros direitos dos servidores. “Essa vitória, mesmo que pela via judicial, mostra que se estivermos atentos podermos alcançar resultados positivos em nossas lutas e ações”, finaliza.