Boletim 2438 – Salvador, 18 de agosto de 2021
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, em sua 6ª Sessão Extraordinária Virtual do dia 04 de agosto passado, rejeitou, por unanimidade, os embargos movidos pela ONG que atua na Sefaz-BA como assessora do Gabinete, em processo no qual é questionada a transformação dessa associação em sindicato.
Encaminhado através de um processo eivado de atropelos e ilegalidades, inclusive no que diz respeito à concessão da Carta Sindical pelo Ministério do Trabalho (o documento foi liberado em plena vigência da unicidade sindical), a transformação dessa ONG em sindicato pode ser desfeita ao fim do processo cujos embargos foram julgados.
Se a decisão se confirmar, seria devolvida a unicidade da representação do conjunto da categoria ao Sindsefaz, única entidade legal e legitimamente constituída na Sefaz-BA, que hoje possui em seu quadro de sócios quase 3 mil fazendários, entre auditores fiscais, agentes de tributos e técnicos administrativos.
O Sindicato espera agora os próximos dias para verificar qual outra medida procrastinatória será tomada pela ONG para tentar sustentar a ilegalidade. Veja a seguir a íntegra da decisão da quinta turma.