Boletim 2398 – Salvador, 06 de maio de 2021
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) negou recurso de uma ONG que atua se dizendo representante dos auditores fiscais da Sefaz-BA, reconhecendo que o Sindsefaz é o legítimo representante do segmento. A decisão (clique aqui) se deu em pleito dessa organização para mudar decisão já tomada no mesmo sentido, no processo de número 001338-37.2015.5.05.0028.
O processo foi movido pela ONG, que depois de fazer um arranjo jurídico e organizacional arvorou a representação dos auditores fiscais através de um ilegal desmembramento sindical, solicitando que o TRT proibisse o Sindsefaz, único sindicato de todos os fazendários baianos, de continuar se apresentando como representante do segmento de auditores fiscais. O TRT negou em primeira decisão e agora o fez pela segunda vez.
Como o registro sindical desta ONG está sub judice, esta entidade não tem qualquer legitimidade para representar os auditores. Com isso, restam-se temerárias qualquer ação jurídica ou de representação por parte dessa Organização, com riscos sérios de prejuízos futuros aos associados que lhe tenham fé.
Ainda cabe recurso à decisão, mas dificilmente o intento da ONG será alcançado, haja vista que a transformação de tal organização em sindicato e a obtenção de uma carta sindical se deram de maneira ilegítima, uma vez que vedada pelo princípio ora em vigor da unicidade sindical.
Desfaz-se também a ilegalidade que ampara mais um boicote que a Sefaz-BA e a Saeb-BA promoveram contra o Sindsefaz, quando cassaram a liberação sindical dos colegas Cláudio Meirelles e Ubirajara Lima, dirigentes do Sindicato que estão com seu direito, de exercerem o mandato plenamente, impedido por conta de análise parcial do Estado. Na verdade, sabemos, a atitude das secretarias é apenas uma tomada de partido, claramente, em prol da ONG que apoia o Gabinete da Fazenda.