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VI OM MUNDO –Ruralistas têm perdão de multas e juros das dívidas

02/08/17 – Viomundo
Escandalosa MP de Temer elimina 100% dos juros sobre dívidas dos latifúndios, que devem quase U$ 1 tri à União

Da Redação

Os jornais e a Globo noticiaram, mas não protestaram.

Afinal, tanto a Folha quanto o Estadão tem um pé no latifúndio.

A Folha, aliás, teve ligações umbilicais com a granja do ‘seo’ Frias.

Isso mesmo, a venda de ovos sustentou a Folha e o jornal turbinou as galinhas do barão da mídia.

Já a Globo, além de fazer parte da associação do agronegócio, tirou proveito do mesmo perdão de dívidas concedido agora aos ruralistas.

Veja aqui como a Globo obteve um desconto superior a R$ 1 bi de sua dívida.

Os termos do perdão de Temer aos latifundiários foram escandalosos: redução de 25% nas multas e de 100% nos juros!

É um escárnio, num momento em que o mesmo governo retira direitos dos trabalhadores:

Governo publica medida provisória que alivia dívidas previdenciárias de ruralistas

Texto também diminui a alíquota atualmente paga para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Medida é uma reivindicação da bancada ruralista

Por G1, Brasília

O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (1º) uma medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias de produtores rurais. O texto também reduz a alíquota paga pelos produtores ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O fundo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União. Atualmente, o valor da contribuição do produtor é de 2,1% (2% da receita bruta com a comercialização dos produtos mais 0,1%, também da receita com os produtos, para financiar casos de acidente de trabalho).

Com a medida provisória, o valor total vai para 1,3% (1,2% mais 0,1%).

Além disso, produtores com atraso no pagamento das contribuições previdenciárias poderão quitar as dívidas com descontos nas multas e de forma parcelada (veja no final desta reportagem as condições de pagamento).

A medida provisória do Funrural vinha sendo uma reivindicação da bancada ruralista desde abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional o pagamento das contribuições previdenciárias.

Produtores rurais e associações que representam a categoria contestavam a contribuição na Justiça. Por isso, muitos deles interromperam ou atrasaram os pagamentos ao fundo. Diante da decisão do STF, a bancada ruralista passou a negociar com o governo uma medida provisória para redefinir as contribuições previdenciárias rurais.

O governo calcula que há entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões em pagamento atrasados ao Funrural. Com o programa de regularização da dívida, a equipe econômica espera arrecadar R$ 2 bilhões em 2017.

Formas de quitação da dívida

Poderão fazer parte do Programa de Regularização Rural as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Para aderir, o produtor deve desistir das ações na Justiça que contestam a contribuição previdenciária.

Veja as condições de pagamento:

Modalidade produtor rural pessoa física

Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.

O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural.

Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 100.

Modalidade do adquirente – dívidas até R$ 15 milhões

Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.

O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil anterior.

Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000.

Modalidade do adquirente – dívidas acima de R$ 15 milhões

Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções.

O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações.

Parcela mínima não pode ser inferior a R$ 1000.

Agronegócio

Proprietários de terra devem quase 1 trilhão de reais à União

por De Olho nos Ruralistas — publicado 15/12/2016 09h26

Relatório da Oxfam revela dívidas astronômicas que, se pagas, assentariam 214 mil famílias; e o governo Temer quer anistiar o setor

Por Cauê Seignemartin Ameni

O agronegócio leva nas costas, como alegam seus defensores, as contas do Estado brasileiro?

Segundo o relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural, publicado pela Oxfam, não.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem 906 bilhões de reais, uma dívida maior que o PIB de 26 estados.

O montante é equivalente a metade do que todo o estado brasileiro arrecadou em 2015.

Ou aproximadamente 22 “petrolões”.

Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de 50 milhões de reais.

Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de 200 bilhões de reais.

As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

O Incra estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas.

Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.

Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor.

Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de 1 milhão de reais devem ter descontos de 65%.

Injustiça fiscal com desoneração

O relatório aponta outra peculiaridade: a isenção de diversos impostos.

A Lei Kandir, editada em 1996, isentou o pagamento de ICMS aos produtos primários e produtos industrializados e semielaborados destinados à exportação.

Segundo o relatório, essa desoneração gera perdas em torno de R$ 22 bilhões por ano aos estados. Com  promessa de ressarcimento.

Entretanto, só são ressarcidos 12% da isenção.

Em 2014, a bancada ruralista emplacou mais uma benesse fiscal para o setor: a isenção de 9,25% na cobrança do PIS e Confins na venda de soja para todos os fins comerciais.

O relatório alerta também para a ineficácia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), principal tributo no meio rural brasileiro.

Apesar da progressividade do imposto em relação ao tamanho e utilização do terreno, a cobrança é responsável por apenas 0,0887% da carga tributária em 2014, porcentual médio constatado desde os anos 1990.

A injustiça fiscal do ITR fez com que os grandes e médios proprietários passassem a pagar menos imposto por hectare, caindo a média de 1,59 real por hectare em 2003 para 1,52 real em 2010, segundo os dados das áreas totais cadastradas no SNCR.

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