No dia 25 de outubro passado a Desembargadora Silvia Zarif acatou requerimento do Sindsefaz (Clique aqui) e determinou ao Estado a inclusão em folha da CET das Pensionistas do Fisco. Foi dado um prazo de 60 dias para que o Estado cumpra a decisão. Zarif também acatou pedido da entidade para que seja apresentada a lista de todas as pensionistas da Secretaria da Fazenda.
O Sindsefaz havia pedido, oficialmente, em 09 de fevereiro de 2022 que o Tribunal determinasse ao Estado o cumprimento da decisão judicial da CET. Pediu também que fosse apresentada a lista de todas as pensionistas da Sefaz, complementando a relação de beneficiárias já constante no processo. O requerimento foi agora apreciado pela Desembargadora Silvia Zarif, que decidiu acolher os pedidos formulados pelo Sindsefaz (Veja a decisão).
Para relembrar, em 2000 o Sindicato ingressou com Mandado de Segurança Coletivo pedindo o a extensão da CET aos inativos. Entre 2004 e 2006 o Estado cumpriu para os aposentados, incluindo em folha o percentual de 20%. Depois foram feitas as execuções das parcelas retroativas, cujos precatórios já foram formados e muitos, inclusive, já pagos.
Em paralelo, a entidade requereu e obteve do TJ-BA a extensão às pensionistas. O Estado recorreu ao STF e este manteve a decisão favorável ao Sindsefaz, transitando em julgado em 22/09/2020. A partir daí deu-se início a fase de execução da sentença, compreendendo dois movimentos. O primeiro, o de exigir o cumprimento da obrigação de incluir em folha. E o segundo, a formação de grupos para cobrança dos valores retroativos.
Sobre o retroativo, a entidade tem convocado as pensionistas para entregarem a documentação e cerca de 210 colegas já o fizeram. Convocamos todas as demais para o fazerem o mais rapidamente possível, a fim de acelerarmos o pleito (veja aqui como proceder).
Salvador, 01 de novembro de 2022 | Boletim 2677