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Vitórias jurídicas do Sindicato são resultado de luta coletiva

O Sindsefaz alcançou ao final de 2022 a marca de R$ 400 milhões em recuperação de recursos para os fazendários em cinco anos, através da via judicial. Desde que se iniciou o acordo do governo do Estado com o Tribunal de Justiça da Bahia, em 2018, entre 25% e 35% (dependendo do período) de todos os precatórios pagos via acordo ou preferenciais estavam sobre a assistência do nosso Departamento Jurídico.

Tais números e resultados não são fruto de ação individual de um diretor, de um ou outro associado, de um ou outro advogado. Isso só é possível por causa da luta coletiva. É consequência de uma construção que já se vai em 27 anos de ações políticas, jurídicas e institucionais que, cada uma a sua forma, ajudaram a instituir um Sindsefaz forte, atento e preparado para defender a nossa categoria, seja em qual seara for.

Foi com este princípio que, em 17 de abril de 2008, os fazendários aprovaram em assembleia, por unanimidade, a contribuição individual durante cinco meses, em favor do Sindicato, da parte dos ganhos efetivos obtidos através de vitórias judiciais. A ideia unanimemente compreendida foi que quanto mais forte estiver a entidade, mais preparada estará para defender os direitos da categoria.

Evidente que esta decisão atinge a todos os integrantes da categoria representada pelo Sindsefaz, independentemente da filiação ou não à entidade. Não é outro o entendimento adotado pela Justiça nas diversas ações coletivas promovidas pelo Sindicato. Como exemplo podemos citar as ações do CET, PDF, Enquadramento, Teto e, mais recentemente, a CET Atividade Interna, cuja vantagem beneficiou, até o momento, 326 fiscais, independentemente de serem ou não filiados à entidade.

Não é justo nem ético que o tratamento dispensado ao não filiado seja mais vantajoso que o dado ao filiado. Se o não filiado se sente representado pela entidade no momento de usufruir do benefício por ela obtido, é justo, ético e necessário que também se submeta à decisão coletiva da categoria. Portanto, não se trata apenas de uma questão jurídica (estar ou não submetido às decisões coletivas da entidade sindical) mas, sobretudo, ética.

A luta por melhores condições de trabalho e de vida exige dos trabalhadores envolvimento e contribuição efetiva de todos.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023 | Boletim 2724

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