_______________________________________________________________________________________________
OBJETIVO DA CARTILHA
A presente cartilha tem por objetivo informar aos sucessores – viúvos(as), herdeiros(as) – sobre os procedimentos exigidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o recebimento dos créditos objeto de precatórios titularizados por credores falecidos.
_______________________________________________________________________________________________
O CREDOR ORIGINÁRIO DO PRECATÓRIO FALECEU.
COMO DEVO PROCEDER?
Assim como os imóveis, automóveis, aplicações financeiras, os créditos reconhecidos judicialmente contra o Estado (Fazenda Pública) devem ser relacionados e partilhados em inventário judicial ou extrajudicial.
O inventário tem como objetivo arrecadar todo o ativo (bens e direitos), assim como eventual passivo (dívidas e obrigações), deixados pelo falecido, de modo a destinar aos seus sucessores (viúvo/viúva, herdeiros/herdeiras) a parte do patrimônio (quinhão) que lhes cabe em razão da sucessão.
Desse modo, diante do falecimento da parte/credor é necessário realizar o seu INVENTÁRIO judicial/extrajudicial, com a indicação expressa do crédito reconhecido judicialmente.
_______________________________________________________________________________________________
QUAIS DOCUMENTOS O SINDSEFAZ NECESSITA?
Diante do falecimento, teremos duas situações:
Caso o inventário ainda NÃO TENHA SIDO FINALIZADO ou ainda NÃO EXISTA PARTILHA ESPECÍFICA DO CRÉDITO objeto do processo/precatório será necessária e somente será possível a HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO..
..mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:
1- Certidão de óbito;
2- Procuração do Espólio representado (assinada) pelo inventariante; modelo
3- RG/CPF do inventariante e do cônjuge/companheiro do falecido;
4- Certidão de casamento ou escritura de união estável do falecido, se houver;
5- Termo/Escritura de inventariante;
Caso JÁ EXISTA PARTILHA ESPECÍFICA FINALIZADA DO CRÉDITO (indicada no Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Escritura Pública de Inventário e Partilha), será realizada a HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS..
.. mediante o encaminhamento da seguinte documentação:
1- Certidão de óbito;
2- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se houver
3- Procuração do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros; modelo herdeiros
4- RG do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros,
5- Formal/Escritura de partilha/sobrepartilha ou carta/escritura de adjudicação.
Todos os documentos devem ser enviados em formato .pdf e legíveis para o e-mail herdeiros@sindsefaz.org.br
_______________________________________________________________________________________________
POR QUE PRECISO FAZER O INVENTÁRIO?
A INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA
O inventário se encerra com a PARTILHA. Sem a partilha não há como saber, de forma oficial, quem são os beneficiários daquele crédito. É o inventário finalizado (formal de partilha judicial ou carta de adjudicação, no caso de herdeiro único, ou escritura pública de inventário e partilha ou escritura pública de inventário e adjudicação) que indicará, com a segurança jurídica necessária, quem são os novos e legítimos beneficiários do crédito deixado pelo falecido.
SEM PARTILHA DO CRÉDITO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETO AOS HERDEIROS
Por este motivo, o TJ/BA exige a apresentação do inventário com a partilha/adjudicação do precatório para pagamento do crédito a herdeiros, seja a que título for, como se pode observar da decisão proferida pelo Juiz do Núcleo de Precatórios do TJ/BA adiante:
_______________________________________________________________________________________________
POR QUE PRECISO FAZER O INVENTÁRIO?
DECISÃO DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
_______________________________________________________________________________________________
QUAIS AS VANTAGENS QUE TEREI COM A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO?
* ÚNICA FORMA de liberação dos créditos diretamente aos herdeiros;
* Possibilidade dos sucessores doentes graves, idosos ou com deficiência receberem até 100 salários-mínimos de forma antecipada (parcela super preferencial do precatório);
* Possibilidade de adesão individualizada (herdeiro por herdeiro, sem depender da anuência de todos os sucessores) a acordos propostos pelo Devedor para liquidar antecipadamente a dívida.
_______________________________________________________________________________________________
O INVENTÁRIO FOI FINALIZADO SEM A INDICAÇÃO DO PROCESSO/PRECATÓRIO.
O QUE DEVO FAZER?
SOBREPARTILHA
Neste caso será necessária a realização de um procedimento chamado SOBREPARTILHA.
Em simples palavras, é um “complemento” do inventário, necessário, por exemplo, para a realização da partilha de bens descobertos após a partilha objeto do inventário finalizado.
_______________________________________________________________________________________________
O SINDSEFAZ REALIZA O INVENTÁRIO/SOBRE PARTILHA, QUANDO NECESSÁRIO?
NÃO!
A atuação do SINDSEFAZ se limita às ações e procedimentos judiciais/extrajudiciais de natureza institucional ou funcional, ou seja, à defesa dos direitos e interesses dos seus Associados em demandas relacionadas às atividades funcionais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou decorrentes do vínculo estatutário mantido pelos mesmos ou pelos seus dependentes (pensionistas) com o Estado da Bahia.
Os inventários/sobrepartilhas, assim como outras demandas familiares e/ou sucessórias, são questões particulares não relacionadas com os objetivos estatutários e institucionais do SINDSEFAZ, de modo que é de exclusiva responsabilidade das famílias promoverem os atos e diligências necessários.
_______________________________________________________________________________________________
ENTÃO, A QUEM DEVO PROCURAR PARA REALIZAR O INVENTÁRIO/SOBREPARTILHA?
A família deve procurar um ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, preferencialmente com atuação da área de Família e Sucessões.
Sugere-se o encaminhamento desta CARTILHA INFORMATIVA ao referido profissional, de modo a auxiliá-lo.
_______________________________________________________________________________________________
O ADVOGADO DO INVENTÁRIO SOLICITOU DOCUMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO/PRECATÓRIO.
COMO POSSO OBTÊ-LOS?
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Eventuais esclarecimentos, informações ou solicitação de documentos, a exemplo da planilha do crédito ou cópia do precatório, devem ser solicitadas pelo representante do Espólio (inventariante) EXCLUSIVAMENTE através do e-mail herdeiros@sindsefaz.org.br, disponibilizado para esta finalidade.
_______________________________________________________________________________________________
É NECESSÁRIO PAGAR O IMPOSTO “CAUSA MORTIS” COBRADO NO INVENTÁRIO MESMO ANTES DE RECEBER O CRÉDITO?
NÃO. Sugere-se indicar ao advogado responsável pela realização do Inventário/Sobrepartilha sobre a possibilidade de requerer à SEFAZ/BA o diferimento do pagamento do referido imposto para quando do recebimento efetivo do crédito.
A retenção do referido imposto de transmissão causa mortis quando do pagamento do crédito é procedimento de rotina no âmbito do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através de entendimento entre o TJ/BA e a SEFAZ/BA.

Salvador, 19 de fevereiro de 2025 | Boletim 3113